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Faixas de Radiofrequências

Faixas de Radiofrequências

 

 

 

 

 


 

 

ANEXO À RESOLUÇÃO No 452, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2006.
REGULAMENTO SOBRE CONDIÇÕES DE USO DE RADIOFREQÜÊNCIAS PELO SERVIÇO
DE RADIOAMADOR
CAPÍTULO I
DOS OBJETIVOS
Art. 1o Este Regulamento tem por objetivo estabelecer as condições de uso de radiofreqüências
pelo Serviço de Radioamador.
CAPÍTULO II
DAS FAIXAS DE RADIOFREQÜÊNCIAS
Art. 2o As faixas de radiofreqüências listadas a seguir são destinadas à execução dos Serviços de
Radioamador em caráter primário e de forma não exclusiva.
I. 1800 - 1850 kHz
II. 3500 - 3800 kHz
III. 7000 - 7100 kHz
IV. 7100 - 7300 kHz
V. 14000 - 14250 kHz
VI. 14250 - 14350 kHz
VII. 18068 - 18168 kHz
VIII. 21000 - 21450 kHz
IX. 24890 - 24990 kHz
X. 28000 - 29700 kHz
XI. 50 - 54 MHz
XII. 144 - 146 MHz
XIII. 146 - 148 MHz
XIV. 220 - 225 MHz
Parágrafo único. As faixas de radiofreqüências estabelecidas nos incisos III, V, VII, VIII, IX, X e
XII, poderão ser utilizadas também para aplicações de radioamador por satélite, respeitando o caráter da
faixa.
Art. 3o As faixas de radiofreqüências listadas a seguir são destinadas à execução dos Serviços de
Radioamador em caráter secundário e de forma não exclusiva.
I. 10138 - 10150 kHz
II. 430 - 440 MHz
III. 902 - 907,5 MHz
IV. 915 - 928 MHz
V. 1240 - 1260 MHz
VI. 1260 - 1300 MHz
VII. 2300 - 2450 MHz
VIII. 3300 - 3400 MHz
IX. 3400 - 3600 MHz
X. 5650 - 5725 MHz
XI. 5725 - 5830 MHz
XII. 5830 - 5850 MHz
XIII. 5850 - 5925 MHz
XIV. 10 - 10,45 GHz
XV. 10,45 - 10,5 GHz
Parágrafo único. As faixas de radiofreqüências estabelecidas nos incisos XII e XV, poderão ser
utilizadas também para aplicações de radioamador por satélite, respeitando o caráter da faixa.
Art. 4o Mediante autorização específica da Anatel decorrente de solicitação fundamentada, o uso
das faixas de radiofreqüências listadas a seguir poderá também ser pleiteado, em caráter secundário:
I. 24 GHz a 24,25 GHz;
II. 47 GHz a 47,2 GHz;
III. 76 GHz a 81 GHz;
IV. 134 GHz a 141 GHz;
V. 241 GHz a 250 GHz.
Art. 5o A utilização das faixas de radiofreqüências estabelecidas no art. 3º, pelo Serviço de
Radioamador, deve observar ainda o disposto na Nota Internacional 5.282 do Plano de Atribuição,
Destinação e Distribuição de Faixa de Freqüências no Brasil.
CAPÍTULO III
DAS CONDIÇÕES ESPECÍFICAS DE USO
Art. 6o As estações do Serviço de Radioamador devem ser operadas, de acordo com a Classe do
Certificado de Operador de Estação de Radioamador (COER) do Radioamador que a utiliza, definida no
Regulamento do Serviço de Radioamador, com o caráter estabelecido nos art. 2º e 3º e em faixas de
radiofreqüências específicas, conforme a seguir:
I - Estações operadas por Radioamador Classe C, devem limitar suas operações às faixas de
radiofreqüências listadas na Tabela I;
Tabela I
Faixas de Radiofreqüências para Radioamador Classe C
Denominação Baseada no
Comprimento de Onda
Faixa de Radiofreqüências
Faixa de 160 metros 1800 kHz a 1850 kHz
Faixa de 80 metros 3500 kHz a 3800 kHz
Faixa de 40 metros 7000 kHz a 7040 kHz
Faixa de 15 metros 21000 kHz a 21150 kHz
Faixa de 12 metros 24890 kHz a 24990 kHz
Faixa de 10 metros 28000 kHz a 29700 kHz
Faixa de 6 metros 50 MHz a 54 MHz
Faixa de 2 metros 144 MHz a 148 MHz
Faixa de 1,3 metro 220 MHz a 225 MHz
Faixa de 70 centímetros 430 MHz a 440 MHz
Faixa de 33 centímetros 902 MHz a 907,5 MHz e 915 MHz a 928 MHz
Faixa de 23 centímetros 1240 MHz a 1300 MHz
Faixa de 13 centímetros 2300 MHz a 2450 MHz
Faixa de 9 centímetros 3300 MHz a 3600 MHz
Faixa de 5 centímetros 5650 MHz a 5925 MHz
Faixa de 3 centímetros 10 GHz a 10,50 GHz
II - Estações operadas por Radioamador Classe B, devem limitar suas operações à faixa de
radiofreqüências de 7040 kHz a 7300 kHz, 21150 kHz a 21300 kHz, além daquelas previstas no inciso I;
III - Estações operadas por Radioamador Classe A, devem limitar suas operações às faixas de
radiofreqüências listadas na Tabela II, além daquelas previstas no inciso II.
Tabela II
Faixas de Radiofreqüências Adicionais para Radioamador Classe A
Denominação Baseada no
Comprimento de Onda
Faixa de Radiofreqüências
Faixa de 30 metros 10138 kHz a 10150 kHz
Faixa de 20 metros 14000 kHz a 14350 kHz
Faixa de 17 metros 18068 kHz a 18168 kHz
Faixa de 14 metros 21150 kHz a 21450 kHz
Parágrafo único. O uso da faixa de radiofreqüências de 29300 kHz a 29510 kHz por estações
operadas por Radioamadores Classes B e C deve se restringir à retransmissão de sinais oriundos de
satélite.
Art. 7o Os limites de potência são os estabelecidos a seguir:
I - A potência na saída do transmissor de uma estação do Serviço de Radioamador quando
operada por Radioamador Classe A, deve estar limitada a 1.000 watts RMS, exceto na faixa de
radiofreqüências de 10138 kHz a 10150 kHz (faixa de 30 m), que deve estar limitada a 200 watts RMS;
II -A potência na saída do transmissor de uma estação do Serviço de Radioamador quando
operada por Radioamador Classe B, deve estar limitada a 1.000 watts RMS, exceto nas faixas de
radiofreqüências de 28000 kHz a 28500 kHz e de 29300 kHz a 29510 kHz (faixa de 10m), que deve estar
limitada a 100 watts RMS;
III -A potência na saída do transmissor de uma estação do Serviço de Radioamador quando
operada por Radioamador Classe C, deve estar limitada a 100 watts RMS;
IV -A potência na saída do transmissor de uma estação repetidora do Serviço de Radioamador
deve estar limitada a 100 watts RMS.
Art. 8o As características básicas de uma emissão são descritas por um conjunto de três símbolos:
I - O primeiro símbolo, uma letra, representa o tipo de modulação da portadora principal:
PRIMEIRO SÍMBOLO
Símbolo Tipo de Modulação
A Faixa lateral dupla
C Faixa lateral vestigial
F Modulação por freqüência
G Modulação por fase
H Faixa lateral única portadora completa
J Faixa lateral única portadora suprimida
N Emissão de uma portadora não modulada
R Faixa lateral única portadora reduzida ou de nível variável
W Casos não considerados acima em que uma emissão consiste de portadora
principal modulada simultaneamente ou segundo uma seqüência previamente
estabelecida, numa combinação de dois ou mais dos seguintes modos: amplitude,
ângulo ou pulso
II - O segundo símbolo, um algarismo arábico, identifica a natureza do(s) sinal(is) que modula(m)
a portadora principal:
SEGUNDO SÍMBOLO
Símbolo Natureza do Sinal
0 Ausência de sinal modulador
1 Um único canal contendo informação quantificada ou digital sem o uso de
subportadora moduladora
2 Um úncio canal contendo informação quantificada ou digital com o uso de
subportadora moduladora
3 Um único canal contendo informação analógica
7 Dois ou mais canais contendo informação quantificada ou digital
III - O terceiro símbolo, uma letra, define o tipo de informação a ser transmitida:
TERCEIRO SÍMBOLO
Símbolo Tipo de Informação Transmitida
A Telegrafia por recepção acústica
B Telegrafia por recepção automática
C Fac-símile
D Transmissão de dados, telemetria e telecomando
E Telefonia
F Televisão (vídeo)
N Ausência de informação transmitida
W Combinação dos anteriores
Art. 9o O Anexo A contém a lista de aplicações específicas do Serviço de Radioamador com as
respectivas características básicas de emissão que lhes são permitidas.
Art. 10. As aplicações específicas do Serviço de Radioamador que podem ser utilizadas em cada
faixa de radiofreqüências são aquelas relacionadas no Anexo B.
Art. 11. A transmissão de FSTV (televisão de varredura rápida ou ATV), de forma unilateral,
somente é permitida às estações de associações de radioamadores, para a transmissão de boletins de
interesse dos associados.
Art. 12. Os radioamadores, no desenvolvimento de projetos científicos e de pesquisa, poderão
utilizar faixas de freqüências objeto deste Regulamento mais apropriadas à natureza dos projetos, tipos de
emissão não previstos, desde que, antecipadamente, dêem conhecimento a Anatel dessa atividade e dos
objetivos do projeto.
Art. 13. As estações repetidoras do Serviço de Radioamador somente poderão operar nas
radiofreqüências listadas no Anexo C.
Parágrafo único. A fim de minimizar o potencial de interferências, na consignação do par de
radiofreqüências deverão ser observadas as radiofreqüências já utilizadas por estações repetidoras
operando de forma regular e evitado o uso dos pares adjacentes ao ocupado por estações repetidoras
instaladas nas proximidades.
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 14. Radioamadores Classe D, conforme prazo determinado no Regulamento do Serviço de
Radioamador, poderão continuar suas operações nas seguintes faixas de radiofreqüências.
Denominação Baseada no
Comprimento de Onda
Faixa de Radiofreqüências
Faixa de 10 metros 29300 kHz a 29510 kHz
Faixa de 6 metros 50 MHz a 54 MHz
Faixa de 2 metros 144 MHz a 148 MHz
Faixa de 1,3 metro 220 MHz a 225 MHz
Faixa de 70 centímetros 430 MHz a 440 MHz
Faixa de 33 centímetros 902 MHz a 907,5 MHz e 915 MHz a 928 MHz
Faixa de 23 centímetros 1240 MHz a 1300 MHz
Faixa de 13 centímetros 2300 MHz a 2450 MHz
Faixa de 9 centímetros 3300 MHz a 3600 MHz
Faixa de 5 centímetros 5650 MHz a 5925 MHz
Faixa de 3 centímetros 10 GHz a 10,50 GHz
Parágrafo único. A potência na saída do transmissor de uma estação do Serviço de Radioamador
quando operada por Radioamador Classe D deve estar limitada a 50 watts RMS.
Art. 15. Ficam destinadas ao Serviço de Radioamador as faixas objeto do Regulamento ora
aprovado e na forma nele definida nos art. 2º e 3º.
Art. 16. As estações devem ser licenciadas e os equipamentos industrializados de
radiocomunicações, inclusive os sistemas radiantes, devem cumprir os requisitos do Regulamento para
Certificação e Homologação de Produtos para Telecomunicações, aprovado pela Resolução no 242, de 30
de novembro de 2000, da Anatel.
Parágrafo único. Estão dispensados de atender aos requisitos mencionados no caput deste artigo,
os equipamentos produzidos de forma eventual ou artesanal e sem propósito comercial.
Art. 17. As estações deverão atender à Resolução no 303, de 02 de julho de 2002, sobre Limitação
da Exposição a Campos Elétricos, Magnéticos e Eletromagnéticos na Faixa de Radiofreqüências entre 9
kHz e 300 GHz.
Art. 18. A Anatel poderá determinar alteração dos requisitos estabelecidos neste Regulamento,
mesmo dos sistemas em operação, com a finalidade de otimizar o uso do espectro de radiofreqüências.
ANEXO A
Características básicas de emissão e modos de emissão para o Serviço de Radioamador
Encontram-se, a seguir, as aplicações específicas do Serviço de Radioamador e suas respectivas
características básicas de emissão:
A.1. Teste - emissões que não contêm informação, cujas características básicas são:
Emissão Tipo de Modulação Natureza do Sinal Tipo de Informação
N0N Portadora pura sem
modulação Ausência de modulação. Ausência de modulação
A.2. CW - transmissões telegráficas do código internacional Morse com interrupção de portadora com as
seguintes características básicas:
Emissão Tipo de Modulação Natureza do Sinal Tipo de Informação
A1A Faixa lateral dupla
Canal único. Informação
quantificada ou digital sem
subportadora moduladora.
Telegrafia para recepção
auditiva
J2A Faixa Lateral Única
portadora suprimida
Canal único. Informação
quantificada ou digital com
subportadora moduladora.
Telegrafia para recepção
auditiva
A.3. Teletipo AM - Transmissão de telegrafia para recepção automática em modulação por amplitude:
Emissão Tipo de Modulação Natureza do Sinal Tipo de Informação
A1C Faixa lateral dupla
Canal único. Informação
quantificada ou digital sem
subportadora moduladora.
Telegrafia para recepção
automática
A2B Faixa lateral dupla
Canal único. Informação
quantificada ou digital com
subportadora moduladora.
Telegrafia para recepção
automática
A.4. Teletipo FM ou PM - Transmissão de telegrafia para recepção automática em modulação por
freqüência ou fase:
Emissão Tipo de Modulação Natureza do Sinal Tipo de Informação
G1B Fase
Canal único. Informação
quantificada ou digital sem
subportadora moduladora.
Telegrafia para recepção
automática
G2B Fase
Canal único. Informação
quantificada ou digital com
subportadora moduladora.
Telegrafia para recepção
automática
F1B Freqüência
Canal único. Informação
quantificada ou digital sem
subportadora moduladora.
Telegrafia para recepção
automática
F2B Freqüência
Canal único. Informação
quantificada ou digital com
subportadora moduladora.
Telegrafia para recepção
automática
A.5. Teletipo SSB - Transmissão de telegrafia para recepção automática em modulação por amplitude
banda lateral única:
Emissão Tipo de Modulação Natureza do Sinal Tipo de Informação
J2B Faixa Lateral Única
portadora suprimida
Canal único. Informação
quantificada ou digital com
subportadora moduladora.
Telegrafia para recepção
automática
A.6. Fonia AM - Transmissão de telefonia em modulação de amplitude:
Emissão Tipo de Modulação Natureza do Sinal Tipo de Informação
A3E Faixa lateral dupla Canal único. Informação analógica Telefonia
H3E Faixa Lateral Única
portadora completa Canal único. Informação analógica Telefonia
R3E
Faixa lateral única
portadora reduzida ou de
nível variável
Canal único. Informação analógica Telefonia
A.7. Fonia FM / PM - Transmissão de telefonia em modulação de fase ou freqüência:
Emissão Tipo de Modulação Natureza do Sinal Tipo de Informação
G3E Fase Canal único. Informação analógica Telefonia
F3E Freqüência Canal único. Informação analógica Telefonia
A.8. Fonia SSB - Transmissão de telefonia em modulação de amplitude faixa lateral única:
Emissão Tipo de Modulação Natureza do Sinal Tipo de Informação
J3E Faixa Lateral Única
portadora suprimida Canal único. Informação analógica Telefonia
A.9. Morse AM - Morse modulado em AM com a finalidade de identificação da estação ou prática de
telegrafia, é tratado como Fonia AM:
Emissão Tipo de Modulação Natureza do Sinal Tipo de Informação
A2A Faixa lateral dupla
Canal único. Informação
quantificada ou digital com
subportadora moduladora.
Telegrafia para recepção
auditiva
A.10. Morse FM ou PM - Morse modulado em FM ou PM com a finalidade de identificação da estação
ou prática de telegrafia, é tratado como Fonia FM ou PM. Transmissões telegráficas do código
internacional Morse em modulação de fase ou freqüência:
Emissão Tipo de Modulação Natureza do Sinal Tipo de Informação
G2A Fase
Canal único. Informação
quantificada ou digital com
subportadora moduladora.
Telegrafia para recepção
auditiva
F2A Freqüência
Canal único. Informação
quantificada ou digital com
subportadora moduladora.
Telegrafia para recepção
auditiva
A.11. Fonia digital - Transmissão de telefonia digital em modulação de fase ou freqüência, cujos tipos de
emissão são:
Emissão Tipo de Modulação Natureza do Sinal Tipo de Informação
G7E Fase
Dois ou mais canais com
informação quantificada ou digital
Telefonia
F7E Freqüência
Dois ou mais canais com
informação quantificada ou digital
Telefonia
A.12. Dados AM - Transmissão de dados em modulação de amplitude, cujo tipo de emissão é:
Emissão Tipo de Modulação Natureza do Sinal Tipo de Informação
A2D Faixa lateral dupla
Canal único. Informação
quantificada ou digital com
subportadora moduladora.
Dados
A.13. Dados FM ou PM - Transmissão de dados em modulação de freqüência ou fase, cujos tipo de
emissão são:
Emissão Tipo de Modulação Natureza do Sinal Tipo de Informação
F1D Freqüência
Canal único. Informação
quantificada ou digital sem
subportadora moduladora.
Dados
F2D Freqüência
Canal único. Informação
quantificada ou digital com
subportadora moduladora.
Dados
G1D Fase
Canal único. Informação
quantificada ou digital sem
subportadora moduladora.
Dados
G2D Fase
Canal único. Informação
quantificada ou digital com
subportadora moduladora.
Dados
A.14. Dados SSB - Transmissão de dados em modulação de amplitude faixa lateral única portadora
suprimida, cujo tipo de emissão é:
Emissão Tipo de Modulação Natureza do Sinal Tipo de Informação
J2D Faixa Lateral Única
portadora suprimida
Canal único. Informação
quantificada ou digital com
subportadora moduladora.
Dados
A.15. Fac símile AM - Transmissão de Fac símile em modulação de amplitude, cujo tipo de emissão é:
Emissão Tipo de Modulação Natureza do Sinal Tipo de Informação
A2C Faixa lateral dupla
Canal único. Informação
quantificada ou digital com
subportadora moduladora.
Fac-simile
A.16. Fac símile FM ou PM - Transmissão de Fac símile em modulação de amplitude, cujos tipos de
emissão são:
Emissão Tipo de Modulação Natureza do Sinal Tipo de Informação
G1C Fase
Canal único. Informação
quantificada ou digital sem
subportadora moduladora.
Fac-simile
G2C Fase
Canal único. Informação
quantificada ou digital com
subportadora moduladora.
Fac-simile
G3C Fase Canal único. Informação analógica Fac-simile
F1C Freqüência
Canal único. Informação
quantificada ou digital sem
subportadora moduladora.
Fac-simile
F2C Freqüência
Canal único. Informação
quantificada ou digital com
subportadora moduladora.
Fac-simile
F3C Freqüência Canal único. Informação analógica Fac-simile
A.17. Fac Símile SSB - Transmissão de Fac símile em modulação de amplitude faixa lateral única
portadora suprimida, cujos tipos de emissão são:
Emissão Tipo de Modulação Natureza do Sinal Tipo de Informação
R3C
Faixa lateral única
portadora reduzida ou de
nível variável
Canal único. Informação analógica Fac-simile
J2C Faixa Lateral Única
portadora suprimida
Canal único. Informação
quantificada ou digital com
subportadora moduladora.
Fac-simile
J3C Faixa Lateral Única
portadora suprimida Canal único. Informação analógica Fac-simile
A.18. SSTV SSB - Transmissão de televisão de varredura lenta em modulação de amplitude faixa lateral
única, cujos tipos de emissão são:
Emissão Tipo de Modulação Natureza do Sinal Tipo de Informação
R3F
Faixa lateral única
portadora reduzida ou de
nível variável
Canal único. Informação analógica Vídeo
J3F Faixa Lateral Única
portadora suprimida Canal único. Informação analógica Vídeo
A.19. FSTV AM - Transmissão de televisão de varredura rápida em modulação de amplitude, cujo tipo
de emissão é:
Emissão Tipo de Modulação Natureza do Sinal Tipo de Informação
A3F Faixa lateral dupla Canal único. Informação analógica Vídeo
A.20. FSTV FM - Transmissão de televisão de varredura rápida em modulação de freqüência, cujo tipo
de emissão é:
Emissão Tipo de Modulação Natureza do Sinal Tipo de Informação
F3F Freqüência Canal único. Informação analógica Vídeo
A.21. FSTV SSB - Transmissão de televisão de varredura rápida em modulação de amplitude banda
lateral única, cujo tipo de emissão é:
Emissão Tipo de Modulação Natureza do Sinal Tipo de Informação
C3F Faixa Lateral Vestigial Canal único. Informação analógica Vídeo
A.22. Modos Experimentais - Transmissão em modos experimentais, cujos tipos de emissão são:
Emissão Tipo de Modulação Natureza do Sinal Tipo de Informação
W7D Combinação de modos,
amplitude ângulo ou pulso
Dois canais. Informação
quantificada ou digital Dados
C3W Faixa Lateral Vestigial Canal único. Informação analógica Combinação de
procedimentos diversos
ANEXO B
Aplicações do Serviço de Radioamador por Faixa de Radiofreqüências
B.1. Na Faixa de 160 metros
Faixa de Radiofreqüências (kHz) Aplicações Observação
1.800 a 1.850 CW
1.800 a 1.810 CW
1.809 a 1.810 CW Emissões Piloto
1.810 a 1.820 Modos Experimentais e modos
não citados nesta faixa.
Desde que não interfiram em
segmentos adjacentes.
1.810 a 1.850 Fonia AM e Fonia SSB
B.2. Na Faixa de 80 metros
Faixa de Radiofreqüências (kHz) Aplicações Observação
3.500 a 3.800 CW
3.500 a 3.525 CW
3.520 a 3.525 CW Emissões Piloto
3.525 a 3.580 Modos Experimentais e modos
não citados nesta faixa.
Desde que não interfiram em
segmentos adjacentes.
3.580 a 3.620 Teletipo SSB, Fonia AM e Fonia
SSB
Teletipo SSB prioritário
3.620 a 3.625 Dados SSB
3.625 a 3.780 Fonia AM e Fonia SSB
3.780 a 3.800 Fonia SSB Uso exclusivo para DX
B.3. Na Faixa de 40 metros
Faixa de Radiofreqüências (kHz) Aplicações Observação
7.000 a 7.300 CW
7.000 a 7.035 CW
7.035 CW Emissões Piloto
7.035 a 7.040 Dados SSB e Teletipo SSB
7.040 a 7.050 Fonia SSB Uso Exclusivo para DX
7.050 a 7.120 Fonia SSB e Fonia AM Fonia SSB prioritário
7.120 a 7.140 Modos Experimentais, modos não
citados nesta faixa, Fonia SSB e
Fonia AM
Modos experimentais prioritários
(não devem interferir em
segmentos adjacentes)
7.150 a 7.200 Fonia SSB e Fonia AM Fonia AM prioritário
7.200 a 7.300 Fonia AM
B.4. Na Faixa de 30 metros
Faixa de Radiofreqüências (kHz) Aplicações Observação
10.138 a 10.150 CW, Teletipo SSB, Dados SSB e
Modos Experimentais
Respeitar largura de faixa de 3,0
kHz
B.5. Na Faixa de 20 metros
Faixa de Radiofreqüências (kHz) Aplicações Observação
14.000 a 14.350 CW
14.000 a 14.060 CW
14.060 a 14.095 Teletipo SSB
14.095 a 14.100 Dados SSB
14.100 CW Emissões Piloto
14.100 a 14.115 Dados SSB
14.115 a 14.350 Fonia SSB, Fonia AM, Modos
experimentais e não citados nesta
faixa.
Fonia SSB prioritário.
Demais modos, desde que não
prejudiquem modo prioritário ou
interfiram em segmentos
adjacentes
14.286 Fonia AM Freqüência de chamada AM
B.6. Na Faixa de 17 metros
Faixa de Radiofreqüências (kHz) Aplicações Observação
18.068 a 18.168 CW
18.068 a 18.100 CW
18.105 a 18.110 Dados SSB e Teletipo SSB
18.110 CW Emissões Piloto
18.110 a 18.168 Fonia SSB, Modos Experimentais
e modos não citados nesta faixa
Fonia SSB prioritário.
Demais modos, desde que não
prejudiquem modo prioritário ou
interfiram em segmentos
adjacentes
B.7. Na Faixa de 15 metros
Faixa de Radiofreqüências (kHz) Aplicações Observação
21.000 a 21.450 CW
21.000 a 21.070 CW
21.070 a 21.125 Teletipo SSB
21.090 a 21.125 Dados SSB
21.125 a 21.149 CW
21.149 a 21.150 CW Emissões Piloto
21.150 a 21.450 Fonia SSB, Fonia AM, Modos
Experimentais e modos não
citados nesta faixa
Fonia SSB prioritário.
Demais modos, desde que não
prejudiquem modo prioritário ou
interfiram em segmentos
adjacentes
21.335 a 21.345 SSTV Prioritário
B.8. Na Faixa de 12 metros
Faixa de Radiofreqüências (kHz) Aplicações Observação
24.890 a 24.990 CW
24.890 a 24.920 CW
24.920 a 24.930 Dados SSB e Teletipo SSB. Demais modos desde que não
prejudiquem modo prioritário ou
interfiram em segmentos
adjacentes
24.930 CW Emissões Piloto
24.930 a 24.990 Fonia SSB, Modos Experimentais
e modos não citados nesta faixa
Fonia SSB prioritário. Demais
modos
desde que não prejudiquem modo
prioritário ou interfiram em
segmentos adjacentes
B.9. Na Faixa de 10 metros
Faixa de Radiofreqüências (kHz) Aplicações Observação
28.000 a 29.700 CW
28.000 a 28.070 CW
28.070 a 28.200 Teletipo SSB
28.120 a 28.200 Dados SSB
28.200 a 28.300 CW Emissões Piloto
28.300 a 28.675 Fonia SSB
28.675 a 28.685 SSTV SSB
28.685 a 28.700 Fonia SSB
28.700 a 29.300 Modos Experimentais, Fonia
SSB e modos não citados nesta
faixa
Modos experimentais prioritários
(não devem interferir em
segmentos adjacentes). Demais
modos desde que não
prejudiquem modo prioritário ou
interfiram em segmentos
adjacentes
29.300 a 29.510 Autorizados para comunicação
via satélite
Comunicação via satélite
29.510 a 29.700 FM/PM Simplex ou repetidoras
B.10. Na Faixa de 6 metros
Faixa de Radiofreqüências (MHz) Aplicações Observação
50,00 a 50,10 CW Comunicados em CW e emissões
piloto
50,10 a 50,30 Fonia SSB e CW 50,110 Freqüência de chamada
50,30 a 50,60 Todos os modos Desde que não interfiram em
segmentos adjacentes
50,60 a 50,80 Todos os Modos menos Fonia
(todos)
Desde que não interfiram em
segmentos adjacentes
50,80 a 51,00 Todos os Modos Rádio controle permitido
51,00 a 51,12 Fonia SSB e CW Janela de DX Pacífico
51,12 a 51,48 Fonia FM/PM Repetidoras (Entradas) saída +
500 kHz
51,50 a 51,60 Fonia FM/PM Simplex
51,62 a 51,98 Fonia FM/PM Repetidoras (Saídas) entrada -
500 kHz
52,00 a 54,00 Todos os modos Desde que não interfiram em
segmentos adjacentes
B.11. Na Faixa de 2 metros
Faixa de Radiofreqüências (MHz) Aplicações Observação
144,000 a 144,050 CW Reflexão lunar em CW
prioritário.
Contatos terrestres em CW
autorizados desde que não
prejudiquem a atividade
prioritária segmento
144,050 a 144,100 CW 144,090 MHz freqüência de
chamada CW.
144,100 a 144,200 Fonia SSB, CW e Teletipo SSB Reflexão lunar e sinais fracos em
SSB e eventuais contatos em CW.
Teletipo SSB desde que não
prejudiquem modo prioritário ou
interfiram em segmentos
adjacentes.
144,200 a 144,275 Fonia SSB e CW 144.200 freqüência de chamada
Fonia SSB.
144,275 a 144,300 CW Emissões piloto.
144,300 a 144,500 Autorizados para comunicação
via satélite, CW, Fonia SSB e
Fonia FM.
Contatos via satélite prioritários.
Contatos terrestres em CW e
Fonia SSB e Fonia FM desde que
não prejudiquem modo
prioritário ou interfiram em
segmentos adjacentes.
144,500 a 144,600 Fonia FM/PM Simplex sinais fracos.
144,600 a 144,900 Fonia FM/PM Entrada de repetidoras, Saída +
600 kHz.
144,900 a 145,100 Dados FM/PM Exclusivo Radio Pacote.
145,100 a 145,200 Fonia FM/PM Simplex sinais fracos.
145,200 a 145,500 Fonia FM/PM Repetidoras (saída). Entrada -
600 kHz.
145,500 a 145,565 Todos os modos. Exceto Radio Pacote. Modos
experimentais prioritários (não
devem interferir em segmentos
adjacentes). Demais modos desde
que não prejudiquem modo
prioritário ou interfiram em
segmentos adjacentes
145,565 a 145,575 Dados FM/PM Exclusivo APRS
145,575 a 145,800 Todos os modos. Exceto Radio Pacote. Modos
experimentais prioritário (não
devem interferir em segmentos
adjacentes). Demais modos desde
que não prejudiquem modo
prioritário ou interfiram em
segmentos adjacentes.
145,800 a 146,000 Autorizados para comunicação
via satélite.
Contatos via satélite.
146,000 a 146,390 Fonia FM/PM Entrada de repetidoras, Saída +
600 kHz.
146,390 a 146,600 Fonia FM/PM Simplex
146,600 a 146,990 Fonia FM/PM Saída de repetidoras, Entrada -
600 kHz
146,990 a 147,400 Fonia FM/PM Saída de repetidoras, Entrada +
600 kHz.
147,400 a 147,590 Fonia FM/PM Simplex
147,590 a 148,000 Fonia FM/PM Entrada de repetidoras, Saída -
600 kHz.
B.12. Na Faixa de 1,3 metro
Faixa de Radiofreqüências (MHz) Aplicações Observação
220,000 a 221,990 Dados FM/PM
222,000 a 222,050 CW Reflexão lunar em CW
222,050 a 222,060 CW Emissões Piloto
222,060 a 222,100 CW 222,100 Freqüência de chamada
CW e Fonia SSB
222,100 a 222,150 CW e Fonia SSB Sinais fracos
222,150 a 222,250 CW e Fonia SSB
222,250 a 223,380 Fonia FM/PM Entrada de repetidoras. Saída +
1.600 kHz
223,400 a 223,520 Fonia FM/PM Simplex
223,520 a 223,640 Dados FM/PM
223,640 a 223,700 Fonia FM/PM e Dados FM/PM Links e sinais de controle. Exceto
Radio Pacote
223,710 a 223,850 Todos os modos Desde que não prejudiquem
segmentos adjacentes.
223,850 a 224,980 Fonia FM/PM Saída de repetidoras. Entrada -
1.600 kHz
B.13. Na Faixa de 70 centímetros
Faixa de Radiofreqüências (MHz) Aplicações Observação
430,00 a 431,00 Todos os modos Exceto Radio Pacote. Modos
experimentais prioritários. Não
devem interferir em segmentos
adjacentes. Demais modos desde
que não prejudiquem modo
prioritário ou interfiram em
segmentos adjacentes.
431,00 a 432,00 Dados FM/PM
432,00 a 432,07 CW Reflexão Lunar
432,07 a 432,10 CW Sinais fracos
432,10 CW e Fonia SSB Freqüência de chamada CW/SSB
432,10 a 432,30 CW e Fonia SSB Sinais fracos
432,30 a 432,40 CW Emissões piloto.
432,40 a 433,00 Fonia SSB e CW
433,00 a 433,50 Fonia FM/PM Simplex
433,50 a 433,60 Dados FM/PM Rádio Pacote / APRS
433,60 a 434,00 Fonia FM/PM Simplex
434,00 a 435,00 Fonia FM/PM Entrada de repetidoras. Saída + 5
MHz
435,00 a 438,00 Autorizados para comunicação
via satélite
Contatos via satélite.
438,00 a 439,00 Todos os modos Exceto Radio Pacote. Modos
experimentais prioritários. Não
devem interferir em segmentos
adjacentes. Demais modos desde
que não prejudiquem modo
prioritário ou interfiram em
segmentos adjacentes.
439,00 a 440,00 Fonia FM/PM Saída de repetidoras. Entrada - 5
MHz
B.14. Na Faixa de 33 centímetros
Faixa de Radiofreqüências (MHz) Aplicações Observação
902,00 a 902,10 CW Reflexão Lunar
902,10 CW e Fonia SSB Freqüência de chamada
902,10 a 902,20 Fonia SSB
902,20 a 903,00 Fonia FM/PM Simplex
903,00 a 903,10 CW e Fonia SSB
903,10 a 903,50 Dados FM/PM
903,50 a 906,00 Todos os modos. Desde que não prejudiquem ou
interfiram em segmentos
adjacentes.
906,00 a 907,50 Fonia FM/PM Entradas de repetidoras de FM
915,00 a 918,00 Dados FM/PM
918,00 a 921,00 Fonia FM/PM Saídas de repetidoras de FM
921,00 a 927,00 FSTV (todos) ATV (Canal 2)
927,00 a 928,00 Fonia FM/PM FM simplex e links
B.15. Faixa de 23 centímetros
Faixa de Radiofreqüências (MHz) Aplicações Observação
1.240-1.260 Todos os modos
1.260-1.270 Autorizados para comunicação
via satélite
Freqüências de subida de satélite,
referência WARC '79
1.270-1.276 Fonia FM/PM Entradas de repetidoras, saídas
entre 1282 e 1288
1.271-1.283 Par de testes
1.276-1.282 Todos os modos FSTV-AM prioritário; portadora
de vídeo 1.277,25 MHz;
portadora de áudio: 1281,75
MHz. Outros modos desde que
não interfiram em segmentos
adjacentes.
1.282-1.288 Fonia FM/PM Saídas de repetidoras entradas
entre 1270 e 1276
1.288-1.294 FSTV (todos) Emissões experimentais de banda
larga, simplex ATV
1.294-1.295 Fonia FM/PM
1294,50 Fonia FM/PM Freqüência nacional de chamada
para simplex
1.295 a 1.297 Fonia SSB e CW Comunicações de banda estreita e
sinais fracos
1.295-1.295,80 SSTV (todos), Fac-símile (todos)
e Modos Experimentais
SSTV, FAX, ACSSB, modos
experimentais
1.295,80-1.296,05 CW E Fonia SSB Exclusivamente Reflexão Lunar
(EME)
1.296,07-1.296,08 CW Emissões piloto.
1.296,10 CW E Fonia SSB Freqüência de chamada CW e
SSB
1.296,40-1.296,80 CW E Fonia SSB
1.296,80-1.297 Modos experimentais Emissões piloto experimentais
(exclusivo)
1.297-1.300 Dados FM Comunicações Digitais
B.16. Na Faixa de 13 centímetros
Faixa de Radiofreqüências (MHz) Aplicações Observação
2.300 a 2.450 Todos os modos autorizados
B.17. Na Faixa de 9 centímetros
Faixa de Radiofreqüências (MHz) Aplicações Observação
3.300 a 3.600 Todos os modos autorizados
B.18. Na Faixa de 5 centímetros
Faixa de Radiofreqüências (MHz) Aplicações Observação
5.650 a 5.920 Todos os modos autorizados
B.19. Na Faixa de 3 centímetros
Faixa de Radiofreqüências (GHz) Aplicações Observação
10,00 a 10,50 Todos os modos autorizados
ANEXO C
Radiofreqüências Previstas para Uso pelas Estações Repetidoras do
Serviço de Radioamador
Tabela C.1
Faixa de 28 MHz a 29,7 MHz
RECEPÇÃO
(MHz)
TRANSMISSÃO
(MHz)
29,51 29,61
29,52 29,62
29,53 29,63
29,54 29,64
29,55 29,65
29,56 29,66
29,57 29,67
29,58 29,68
29,59 29,69
Tabela C.2
Faixa de 50 MHz a 54 MHz
RECEPÇÃO
(MHz)
TRANSMISSÃO
(MHz)
52,01 53,61
52,03 53,63
52,05 53,65
52,07 53,67
52,09 53,69
52,11 53,71
52,13 53,73
52,15 53,75
52,17 53,77
52,19 53,79
52,21 53,81
52,23 53,83
52,25 53,85
52,27 53,87
52,29 53,89
52,31 53,91
52,33 53,93
52,35 53,95
52,37 53,97
52,39 53,99
Tabela C.3
Faixa de 144 MHz a 148 MHz
RECEPÇÃO
(MHz)
TRANSMISSÃO
(MHz)
144,61 145,21
144,63 145,23
144,65 145,25
144,67 145,27
144,69 145,29
144,71 145,31
144,73 145,33
144,75 145,35
144,77 145,37
144,79 145,39
144,81 145,41
144,83 145,43
144,85 145,45
144,87 145,47
144,89 145,49
146,01 146,61
146,03 146,63
146,05 146,65
146,07 146,67
146,09 146,69
146,11 146,71
146,13 146,73
146,15 146,75
146,17 146,77
146,19 146,79
146,21 146,81
146,23 146,83
146,25 146,85
146,27 146,87
146,29 146,89
146,31 146,91
146,33 146,93
146,35 146,95
146,37 146,97
147,60 147,00
147,63 147,03
147,66 147,06
147,69 147,09
147,72 147,12
147,75 147,15
147,78 147,18
147,81 147,21
147,84 147,24
147,87 147,27
147,90 147,30
147,93 147,33
147,96 147,36
147,99 147,39
Tabela C.4
Faixa de 220 MHz a 225 MHz
RECEPÇÃO
(MHz)
TRANSMISSÃO
(MHz)
222,26 223,86
222,30 223,90
222,34 223,94
222,38 223,98
222,42 224,02
222,46 224,06
222,50 224,10
222,54 224,14
222,58 224,18
222,62 224,22
222,66 224,26
222,70 224,30
222,74 224,34
222,78 224,38
222,82 224,42
222,86 224,46
222,90 224,50
222,94 224,54
222,98 224,58
223,02 224,62
223,06 224,66
223,10 224,70
223,14 224,74
223,18 224,78
223,22 224,82
223,26 224,86
223,30 224,90
223,34 224,94
223,38 224,98
Tabela C.5
Faixa de 434 MHz a 440 MHz
RECEPÇÃO
(MHz)
TRANSMISSÃO
(MHz)
434,000 439,000
434,025 439,025
434,050 439,050
434,075 439,075
434,100 439,100
434,125 439,125
434,150 439,150
434,175 439,175
434,200 439,200
434,225 439,225
434,250 439,250
434,275 439,275
434,300 439,300
434,325 439,325
434,350 439,350
434,375 439,375
434,400 439,400
434,425 439,425
434,450 439,450
434,475 439,475
434,500 439,500
434,525 439,525
434,550 439,550
434,575 439,575
434,600 439,600
434,625 439,625
434,650 439,650
434,675 439,675
434,700 439,700
434,725 439,725
434,750 439,750
434,775 439,775
434,800 439,800
434,825 439,825
434,850 439,850
434,875 439,875
434,900 439,900
434,925 439,925
434,950 439,950
434,975 439,975